Leilão Energia

Existem vários tipos de leilão de energia, o de energia de reserva está previsto em decreto de 2008 e tem como objetivo principal a venda de energia de reserva e é direcionada para aumentar a segurança de fornecimento de energia ao Sistema Interligado Nacional sendo que esta energia vem de usinas, que são especialmente contratadas com esta finalidade e que são provenientes de empreendimentos que já existem ou de empreendimentos novos para geração suplementar com finalidade específica. As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas, segundo a lei precisam garantir o total atendimento de seu mercado, contratando com regularidade e sempre por meio de licitação para fazerem o leilão e mesmo sendo empresas conhecidas como freitas leilões. Cabe a ANEEL regular e realizar as licitações para que seja contratada regularmente a energia necessária e isso pode ser feito diretamente ou por meio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e assim a ANEEL delegou poderes para que a Câmara realizasse os leilões de energia para reserva, com o processo bem diferente e mais importante que dos leiloes de imoveis, leiloes de motos.

No que se referem aos leilões de energia de empreendimento que já existem, estes são previstos também em vários decretos e tem como objetivo a venda de energia elétrica para o completo atendimento das distribuidoras que devem suprir as necessidades do mercado sendo que para isso devem comprar essa energia que precisam para efetuar esse suprimento nos leilões que se realizam com esta finalidade exclusiva, bem diferente dos leiloes de autos, mais conhecidos pelas pessoas. Para determinar quem serão os vencedores do leilão de energia é usado o critério do menor valor diferentemente do que acontece no leilão de autos, no leilão de equipamentos ou ainda no leilão de seguradora. Nos leilões de energia elétrica esta é negociada por Mega-Watt hora e a compra visa sempre à complementação da demanda cuja previsão é feita pelas distribuidoras. Os contratos são celebrados entre vencedores e distribuidoras sendo que o início do suprimento também é contratado no leilão de energia elétrica.

O leilão de energia elétrica segue um cronograma que não pode ser mudado pois a compra desta energia principalmente se for de empreendimentos novos não podem ser feitos de uma hora para outra e a razão é clara, quando falamos em novos empreendimentos para geração já estamos dizendo tudo, ou seja novos empreendimentos terão de ser feitos para que seja possível a geração vendida no leilão e isto muitas vezes depende de muitos investimentos , por isso a compra é feita com um espaço bastante grande de tempo como alguns leiloes judiciais . Nos leiloes São Paulo para compra de energia de novos empreendimentos é realizado 5 anos e 3 anos antes do início do fornecimento, entretanto o leilão para compra de energia que devem ser fornecidas com o uso de empreendimento que já existem deve ser realizado com apenas um ano de antecedência, ou seja, o cumprimento do contrato se dá um ano após a sua assinatura.

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